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Jurisprudência » Civil Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2006 - 15:26
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2006 - 10:48
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 17:33
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 12:37
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Notícias Publicado em 04 de Novembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 11:09
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2005 - 09:34
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 09:55
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 11:31
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 18:47
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 17:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2004 - 07:10
Presidente do STJ mantém indisponibilidade de todos os bens imóveis do Grupo OK
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, deferiu pedido da União e manteve a indisponibilidade dos imóveis do Grupo OK, decretada pelo juiz da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de São Paulo, a pedido do Ministério Público Federal.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 11:13
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Setembro de 2001 - 01:00
Provas ilícitas no Processo Civil

Tiago Farina Matos - O autor é Universitário de Direito na Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2014 - 13:20
A flexibilização das técnicas para a prestação da tutela de urgência

O presente artigo tem o fito de analisar as técnicas para a obtenção da tutela de urgência, versando, brevemente, sobre as diferenças existentes entre as medidas antecipatória e cautelar, bem como suas semelhanças, além de tentar explicitar a necessidade premente de flexibilização de tais técnicas, com fulcro no princípio da fungibilidade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Junho de 2009 - 01:00
Multa executória. Inaplicabilidade do artigo 475-J do CPC ao Processo do Trabalho. Existência de regra própria no processo trabalhista.

O art. 475-J do CPC dispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora.

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